terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Fórum de Cultura é recebido pela Presidente da Fumbel


Em continuidade às ações positivas do Fórum de Cultura de Belém, aconteceu ontem, 28.01 a audiência agendada com a presidente da FUMBEL, Sra. Heliana Jatene, no sentido de esclarecer os objetivos do Fórum e ressaltar a importância de realizar pela primeira vez uma política cultural para o município de Belém, através da implantação dos mecanismos e instrumentos previstos no Sistema Municipal de Cultura, discutido pelos movimentos culturais e aprovado ano passado pela Câmara de Vereadores. Além disso, existe um prazo para que o município implemente o Sistema Municipal de Cultura juntamente com o Conselho Municipal que irá gerir, o Plano Decenal e o Fundo Municipal de Cultura
O Fórum foi representado por uma Comissão formada por 13 representantes de diversos segmentos culturais, que além de ter feito um relato do processo de construção da Lei nº 8943/2012 , que instituiu o SMC, enfatizou à nova gestora da FUMBEL, que 2013 deve ser o ano de efetivação da lei. Também foi lembrado que de acordo com as novas regras do MinC, os municipios e estados que já tiverem seus Sistemas de Cultura funcionando, terão prioridade no acesso aos recursos do Fundo Nacional de Cultura.  
A reunião foi considerada por todos, bastante exitosa. Na ocasião, a presidente da Fumbel se comprometeu em realizar todas as ações necessárias apontadas pelo Fórum de Cultura em ofício (abaixo) para implantar o Sistema Municipal de Cultura (SMC), e, desse modo, efetivar a Lei Valmir Bispo Santos. Entre as ações propostas pelo FMC Belém, destaca-se a formação imediata de um  Grupo de Trabalho - GT Interinstitucional com o intuito de propor a regulamentação dos instrumentos do SMC, inclusive do Fundo Municipal de Cultura. 

No processo de constituição que precisa ser feito a partir de agora é fundamental que o Fórum exerça essa participação efetiva e que possa continuar a estar presente e atuante como sempre se manteve, dialogando institucionalmente e mobilizando os movimentos culturais.

Abaixo teor do Ofício entregue à Presidente da FUMBEL:



Ofício nº 002 - FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA
Belém, 28 de janeiro de 2013.


À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM – FUMBEL
SRA. HELIANA JATENE
PRESIDENTE DA FUMBEL


Senhora Presidente,


O Fórum Municipal de Cultura, junção de vários movimentos culturais, articulado desde 2010, inicialmente pelo segmento teatral, com o amparo da Regional Norte do Ministério da Cultura, promoveu inúmeros encontros, fóruns e conferências, galgando uma maior integração, articulação e mobilização dos movimentos culturais, com ampla participação popular, no sentido de propor iniciativas para a formulação de uma política pública de cultura. 

Tais iniciativas se justificam pela inconteste falta de uma política pública de cultura do município e pela atuação ineficiente das administrações que estiveram à frente da FUMBEL, fato que a limitou à execução precária do carnaval e do concurso de quadrilhas, assim como a ineficiente aplicação dos recursos de renúncia fiscal da Lei Tó Teixeira e  Guilherme Paraense.

Mais precisamente em 2012, o Fórum Municipal de Cultura, mais ampliado e contando também com o apoio da Comissão de Cultura da Câmara Municipal, diante da inércia da FUMBEL em relação ao Sistema Nacional de Cultura, criou Grupos de Trabalho para a elaboração de uma proposta de projeto de lei, de iniciativa popular, objetivando a criação do Sistema Municipal de Cultura.  Registre-se que a FUMBEL foi convidada a integrar o grupo de trabalho, todavia, ignorou tal iniciativa completamente. 

Partiu-se do diagnóstico que a área cultural do município de Belém, praticamente ao longo de toda a existência do órgão de cultura, FUMBEL, criado em 1989, vem contando com notórios parcos recursos, em média 0,3 % do orçamento municipal, que inviabilizou, por exemplo, a continuidade da Bienal de Música, embora se tratando de uma Lei Municipal.  Em outras palavras, a Fundação de Cultura não tem conseguido executar seus objetivos precípuos e tem ignorado todas as demais nuances de nosso patrimônio cultural, como: biblioteca, teatro, dança, música, literatura, corpos estáveis, preservação patrimonial, gastronomia, sem falar das novas expressões, resultando em insuficiente fomento e formação, falta de equidade na distribuição dos recursos e distanciamento da classe artístico-cultural.

Contando com o apoio da Comissão de Cultura da Câmara Municipal, após a conclusão do projeto de lei e recolhimento das assinaturas necessárias para protocolo junto ao legislativo municipal (com mais de 30 mil assinaturas), integrantes do Fórum, fazedores de cultura e usuários da cultura, conjuntamente, participaram ativamente das sessões e articulações junto aos vereadores e ao presidente da Casa, culminando com a sensibilização do Executivo Municipal, resultando na adesão de Belém ao pacto federativo, anexo I, pertinente ao Sistema Nacional de Cultura, em sessão no Gabinete do Prefeito, do dia 08 de maio de 2012.  Na mesma data, o projeto foi protocolado e entregue em sessão pública na Câmara dos Vereadores, já acolhido e encaminhado pelo Executivo Municipal, sendo aprovado por unanimidade pelos vereadores em sessão do dia 24/07/2012, sendo instituído no dia 31 de julho de 2012 e publicado na mesma data, no DOM nº 12.144, o Sistema Municipal de Cultura de Belém - “Lei Valmir Bispo dos Santos”, conforme anexo II. A Lei “Valmir Santos” dispõe sobre princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, financiamento e outras tantas providências, tudo em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica do Município de Belém e o Plano Diretor de Belém.

Em meio ao processo eleitoral municipal de 2012, o Fórum Municipal de Cultura promoveu um debate no dia 30/08/2012, na Câmara Municipal de Belém, e, entre os candidatos a prefeito presentes, todos, inclusive o então candidato deputado federal Zenaldo Coutinho, assinaram uma carta compromisso, conforme anexo III, comprometendo-se com a implantação do referido Sistema Municipal de Cultura (SMC).

Assumiu a Prefeitura Municipal de Belém, diante do pacto federativo, o cumprimento de protocolos e a implantação de várias ações para a consolidação do SMC até o dia 31 de março de 2013, como condição sine qua non para ter acesso a recursos provenientes do Fundo Nacional de Cultura no exercício corrente, conforme a Portaria No. 156/2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 07 de dezembro de 2012, que segue em anexo IV. 

São os encaminhamentos, mais imediatos, pendentes:

-Regulamentação do Fundo Municipal de Cultura;     
-Eleição e instalação do Conselho Municipal de Cultura;
-Realização de Conferência Municipal de Cultura;
-Elaboração do Plano decenal para a área de cultura (Plano Municipal de Cultura).
   
Registre-se que não se trata apenas de honrar compromissos com fins de obtenção de recursos, pois tais encaminhamentos constituem-se em instrumentos legais, regimentais, obrigatoriamente norteadores da gestão cultural no município de Belém e, da mesma forma, instrumentos estruturantes, de altíssima relevância para o estabelecimento de uma política efetivamente pública de cultura, que se paute pelo planejamento de ações conseqüentes, participação e controle social, transparência, maior abrangência e eqüidade na aplicação dos recursos destinados a área cultural, mapeamento e reconhecimento dos diversos segmentos, manifestações eventos culturais, identificação de nichos, articulação de arranjos produtivos, acessibilidade aos equipamentos culturais, com a abertura de pautas periódicas, circulação da produção local, formação artística e técnica e de platéias, potencialização da economia criativa, editais de cultura, ou seja, que se fundamentem em ações de fomento e de acesso à cultura para todos, indistintamente.

A implantação do Sistema Municipal de Cultura de Belém deve atender o cronograma de ações estabelecido no Acordo de Cooperação Federativa firmado entre o Ministério da Cultura e o Município de Belém, anexo I. 

A partir do Sistema Municipal de Cultura (SMC) fica estabelecido o papel do Poder Público Municipal na gestão democrática da cultura, visto que explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define os pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pelo Município. Mas é importante notar que o SMC é parte integrante do Sistema Nacional de Cultura (SNC), cuja concepção sistêmica é semelhante à do SUS (Sistema Único de Saúde), pois também pretende integrar os três níveis de Governo (Federal, Estadual e Municipal) para uma gestão pactuada, planejada e complementar. No entanto, com uma diferença fundamental, que se constituí justamente no seu caráter inovador, que é a concepção de um Sistema de Governança da Cultura, por meio de uma gestão articulada e compartilhada entre Estado e Sociedade Civil. Dessa forma, garante-se a participação da sociedade na gestão e controle social do campo da cultura, que reflete, sobretudo, o papel da sociedade enquanto protagonista central na produção, criação, distribuição e consumo dos bens e serviços culturais. E entre os principais instrumentos de gestão e controle social, destaca-se o papel do Conselho Municipal de Política Cultural, cuja composição é de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.  Ademais, a implantação do SMC  prevê a revisão de marcos legais já estabelecidos e a implantação de novos instrumentos institucionais; reestruturação do órgão de cultura; o custeio de projetos, mediante a publicação de editais específicos para os diversos segmentos culturais. Cabe ressaltar que é vedada a utilização de recursos do FMC com despesa de natureza administrativa não relacionada ao seu objeto, cabendo à FUMBEL submeter ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC a gestão municipal dos recursos oriundos de repasse dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura. Cumpre ainda observar que, segundo o artigo 74 da Lei em comento, ficam os gestores da cultura sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a responsabilização por crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, pela utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura - SMC - “Lei Valmir Bispo dos Santos” em finalidades diversas das previstas na Lei.

Recentemente, o Fórum Municipal de Cultura articulou mais uma grandiosa conquista no final de 2012, quando da aprovação do orçamento municipal para o ano de 2013 pela Câmara Municipal, pois conseguiu sensibilizar os vereadores a aditarem o orçamento da área cultural, o que resultou não somente na duplicação dos recursos destinados à cultura, mas, principalmente, a determinação de uma rubrica para a área cultural, que oficialmente terá seu dispêndio monitorado e exigido, conforme os ditames da Lei Valmir Bispo dos Santos, pelos órgãos de controle. 

Registre-se que a emenda pró-cultura foi a única emenda aprovada entre as mais de 900 emendas parlamentares apresentadas, e, além de duplicar o orçamento para a Cultura em 2013, conseguiu também pactuar entre os vereadores um aumento escalonado do orçamento para a Cultura para os anos seguintes, até alcançar o teto de 2% em 2016, quando da comemoração dos 400 anos de Belém, tal como estipula a Lei Municipal “Valmir Bispo dos Santos” (a forma escalonada de aumento para a Cultura foi pactuado da seguinte forma: 0,6% em 2013; 1% em 2014; 1,5% em 2015; e 2,0% em 2016).

Mais para além do aumento dos recursos para a Cultura, outras questões de cunho institucional foram fundamentais nas negociações com os vereadores, envolvendo-os enquanto avalistas de medidas e ações que podem ajudar a efetivar a implantação do Sistema Municipal de Cultura em 2013. Entre tais ações, destaca-se a sugestão de formação de um Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional entre o Poder Publico (Executivo e Legislativo Municipal) e representantes da Sociedade Civil (por meio do Fórum Municipal de Cultura). O papel deste GT deve ser o de apresentar uma proposta de regulamentação dos instrumentos do SMC (especialmente do Fundo Municipal de Cultura), de modo a nortear o Decreto-Lei Municipal que deve ser assinado pelo Prefeito Municipal com este fim. Além disso, o GT pode apresentar uma proposta de Plano de Trabalho, contendo outras ações e medidas necessárias para a implantação do SMC, inclusive um calendário e/ou cronograma de eventos, entre as quais, destaca-se a realização da Conferência Municipal de Cultura, que deve ser convocada pela FUMBEL.
Deve-se alertar que é fundamental, nesse sentido, que o Prefeito nomeie e indique a formação do GT Interinstitucional no mais curto espaço de tempo para poder dar andamento às ações e medidas necessárias para a implantação do Sistema Municipal de Cultura. Muito foi conquistado ao longo do ano de 2012, sobretudo a aprovação da Lei Municipal “Valmir Bispo dos Santos”, que criou o Sistema Municipal de Cultura, conforme anexo II.  Outra conquista importante em 2012 foi a adesão do Município ao Acordo de Cooperação Federativa firmado entre o Ministério da Cultura e o Município de Belém onde o Prefeito de Belém se compromete com um cronograma de ações necessárias para implantar o SMC (anexo I). Por isso, 2013 deve ser o ano de efetivação do Sistema Municipal de Cultura. Uma referência importante é o compromisso público assumido pelo Prefeito eleito Zenaldo Coutinho  em implantar o Sistema Municipal de Cultura, segundo carta-compromisso assinada em 30/08/2012 (anexo III). E entre os prazos fundamentais a se cumprir, destaca-se a Portaria do MinC que estabelece o prazo de 31/03/2013 para efetivar o SMC a fim de concorrer aos recursos do Fundo Nacional de Cultura ainda neste ano,  além de poder acessar outros programas e projetos do Sistema Nacional de Cultura (anexo IV).

Como parte da mobilização dos segmentos, coletivos e movimentos culturais, o Fórum Municipal de Cultura está programando a realização de um Encontro de Culturas, cujo principal propósito é o planejamento de ações para a implantação do Sistema Municipal de Cultura, especialmente do chamado “CPF da Cultura” (Conselho, Plano e Fundo Municipais de Cultura, que se constituem nos eixos do SMC).  Este Encontro deve ocorrer uma semana depois do Carnaval, provavelmente no período de 20 a 22/02/2013. Avalia-se como fundamental a participação da FUMBEL e da Prefeitura neste evento, além do Ministério da Cultura (MinC), sobretudo nas mesas de discussões, debates e encaminhamentos.

É nesse sentido que o Fórum Municipal de Cultura continua articulado, mobilizando a maciça participação de todos os movimentos culturais, em suas várias vertentes, para garantir a efetiva e imediata implantação do SMC, em contribuição às ações da FUMBEL e de sua nova gestão. Para tanto, solicita-se a máxima brevidade na solução das pendências acima descritas, do mesmo modo que colocamo-nos como parceiros para a plena operacionalidade das ações, no sentido da construção de um cenário cultural que engrandeça a nossa arte, as identidades culturais dos vários segmentos culturais e sociais, assim como a nossa enorme diversidade cultural, que se constituem em riquezas e potencialidades diversas para a promoção do desenvolvimento sustentável, endógeno e socialmente mais justo para Belém.

Atenciosamente,

FÓRUM DE CULTURA DE BELÉM

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